Parte histórica
ORIGEM E EVOLUCAO LEGISLATIVA
Mundial e Brasileiro
A proteção social no
Brasil deu-se com as Santas Casas de
Misericórdia (1543).
Caso especifico da Marco da previdência social: Lei
Eloy Chaves (Dec Legislativo 4.682/1923 de 24/01/1923) – ela que instituiu as
CAP’s para os ferroviários
No Brasil algumas leis recebem o nome com determinada
personagem.
Eloy Chaves? Deputado Federal Paulista que no CN apresentou
esse projeto de lei.
Após a aprovação da lei, levou seu nome.
Atenção!!!! MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL.
DIA 24/01 é o dia da previdência social, porque? Foi este
exatamente od ia da Lei Eloy Chaves!!
“Aniversário da Previdência”
esse ano 93 anos!!!!!
NÃO é VERDADE QUE FOI O PRIMEIRO DIPLOMA LEGAL A TRATAR DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
LEI ELOY CHAVES FOI O MARCO,
MAS NÃO A PRIMEIRA NORMA JURÍDICA A TRATAR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Antes da L. Eloy Chaves: existia a lei que tratava de Seguro de Acidente do Trabalho.
Hoje as empresas pagam
as referidas contribuições para custear benefícios acidentários.
Ademais outras
que haviam instituído aposentadorias para: professores, Correios, alguns
servidores públicos.
Todas elas de forma esparsa.
CAP’s – organizadas por empresas
Qual o motivo de tanta importância? Com ela veio UM “SISTEMA
PREVIDENCIARIO” no Brasil.
Previdência social consiste em um “seguro”
O que A LEI ELOY CHAVES INSTITUIU? Caixas de Aposentadorias
e Pensões aos ferroviários !!! *****
SEMPRE cai.
PRIMEIRA FASE DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL NO BRASIL
-
CAP’S:
CAIXAS DE APOSETADORIAS E PENSOES QUE SE ORGANIZARAM POR EMPRESAS!!!!!!
-
Posteriormente foi estendido: aos portuários e marítimos * decreto
legislativo 5.109/26
-
Telegráficos
e radiotelegráficos decreto 5.485/28
-
Empregados
nos serviços de força, luz e energia, decreto lei 19.497/30
Notas sobre a primeira
fase:
Essas caixas ERAM
ORGANIZADAS POR EMPRESAS********
SEGUNDA FASE
Previdência social
passou a ser organizada pelos IAP’s
Passaram a ser organizados por categorias profissionais.
O que ocorreu?
1933 – pegou-se varias CAP’s marítimas e organizou o IAPM
dos marítimos
1934 – IAPC (comerciários)
1934 – IAPB (bancários)
1936 – IAPI (industriários)
...
Instituto de aposentadorias e pensões.
Esses institutos eram autarquias
federais!!! (o que seria ótimo, pois haveria vários concursos se fosse hoje) –
na época não era promovido por concurso!
Organizadas em torno
de CATEGORIAS PROFISSIONAIS ****
E O GOVERNO
FEDERAL???
Apenas editava a
legislação
Nessa época, cada IAP tinha a sua própria legislação
TERCEIRA FASE
Antes do INPS já houve uma uniformização das legislações.
Atenção, em 1963 a previdência social estendeu-se a área
rural com o FUNRURAL!!! Que posteriormente passou a ser uma autarquia federal
que foi administrar o PRORURAL
(Previdência Rural)
Nessa época ainda eram muito defasados e menores que os
urbanos.
A principal diferença:
Valor do beneficio à
urbanos: a partir de um SM. Rurais: ½ SM
Com a CF/88- veio a uniformidade em relação aos trabalhadores
Urbanos e Rurais (RGPS)
INPS
Ano de 1967/ decreto
lei 72/66
Entrou em vigor em 01
jan de 1967
Unificou todos os IAP’s – deixaram de existir.
Resultado da fusão dos institutos de aposentadorias e
pensões.
Fusão dos vários
IAP’s existentes no Brasil.
SINPAS (L. 6439/77
Passou a agregar
varias entidades: INPS (conceder benefícios)
IAPAS (arrecadar
contribuições previdenciárias)
INAMPS (assistência
medica aos beneficiários da previdência social) – atenção, não existia o SUS, e
não era a todos!!
LBA legião brasileira
de assistência
FUNABEM menores
carentes
DATAPREV *** se
mantém, processamento de dados da previdência social
CEME – central de
medicamentos (gratuitos)
O que aconteceu com elas?
INPS IAPAS – fusão: Atual INSS (lei 8029/90)
DATAPREV – existe
Demais foram extintas
Ministério da
Previdência Social e Evolução
·
1961
01/02/61 – status de
Ministério. Nome: Ministério do Trabalho e Previdência Social. (lei 3782/60)
Antes era o Ministério
do Trabalho, Industria e Comercio.
Pela primeira vez, status
de ministério
·
1974
Lei 6036/74 – Ministério da
Previdência e Assistência Social
·
1990
L. 8028/90
–
Ministério do Trabalho e Previdência Social
(voltou)
Atenção às leis 8212 e
8213 que são nesse interregno.
·
1992
Ministério da Previdência Social (L. 8490/92)
Separação
·
1995 –
Ministério da Previdência e Assistência Social
MP 813/95
·
2003 –
Ministério da Previdência e Ministério do Desenvolvimento e Combate a fome
L.
10683/03
MTE
MPS
- **** um ministério que cuida apenas desse assunto.
MDSCF
* cuida de assistencialismo (bolsa escola, família...)
Arrecadação e Fiscalização das contribuições previdenciárias
·
IAPAS
·
INSS (IAPAS + INPS) L. 8029/90
·
Lei 11.098/2005
Secretaria da Previdência Social ligada ao MPS
·
lei 11457/2007 – Secretaria da RFB ****
hoje papel do INSS – conceder beneficio da
previdência social
(não arrecada nem fiscaliza)
+ BPC (LOAS*) – que é da assistência
social, 203 da CF.
·
regulamentou o referido beneficio e deu nome.
INSS é responsável pela CONCESSAO desse beneficio (por
exceção aos demais), qual o motivo?
A responsabilidade pela concessão é da União.
(seria “antieconômico” criar outra autarquia apenas para tal
finalidade)
quem arrecada e fiscaliza (RFB)
CONCEITO E ORGANIZACAO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
“conjunto integrado de ações” - > direitos de
Saúde
Assistência
Previdência
** não são autônomas, e sim INTEGRADAS ENTRE SI.
Ações e iniciativas: não são somente dos Poderes Públicos.
Dos poderes públicos e também da sociedade.
Cuidado!!!!! Habitação, educação... não INTEGRAM a seguridade social.
Ater-se a literalidade da lei.
à
somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo, eu seja
Previdência, característica semelhante a um seguro.
“Prestações”
espécies:
BENEFICIOS
+
SERVICOS
Qual a diferença?
Benefícios são SEMPRE prestações pecuniárias
SERVICOS podem ser bem imaterial posto a disposição dos
beneficiários
Que serão oferecidos com a OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
EXISTEM BENEFICIARIOS, quem são?
SEGURADOS
DEPENDENTES (não contribui)
Para que haja prestação há que haver contribuição
conceito
relação jurídica previdenciária. Seguro:
-
coletivo
-
contributivo
destinatária de contribuições previdenciárias. Ha
necessidade de pagamento de contribuições.
Contribuinte denomina-se segurado.
Quem é o segurado?
-
compulsório
independe da vontade do trabalhador.
Quando?
Exato momento que começa a trabalhar em atividade licita.
visa a cobertura de riscos sociais
risco social (201, CF), quais são?
a.
morte (pensão por morte)
b.
idade avançada (Ap. Idade)
c.
invalidez (Ap. Invalidez)
d.
desemprego involuntário (seg. Desemprego, é
previdenciário, mas não é pago pela previdência social) e ele manteve-se,
historicamente com o ministério do trabalho)
e.
maternidade (salario maternidade)
f.
doença (auxilio doença)
g.
encargos familiares (salario família)
tempo de contribuição? Não tem natureza de beneficio, em que
pese estar constitucionalmente previsto.
Maioria dos países trabalham apenas com aposentadoria por
idade.
Segurado da Previdência Social
Atividade laborativa remunerada licita que envolve direitos
e obrigações.
Principais obrigações: verter contribuições para que possa
exigir o pagamento de benefícios.
Filiação e Inscrição
Pessoa trabalhar: está filiada
Destinatários precisam fornecer dados: inscrição (para que
as contribuições sejam identificadas)
à
alimenta-se – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
e quando ele não se inscreve? Para a previdência, esse
trabalhador não existe.
Como fica o trabalho informal, ausente o pagamento?
A pessoa fica em debito com o sistema previdenciário.
Pode essa pessoa exigir o beneficio previdenciário?
Conceito: seguro coletivo, contributivo e compulsório.
Estar em debito com a previdência acarreta na não percepção
do beneficio.
Natureza tributária: permite o pagamento em atraso, com
juros e correção “quitando o debito” com
a previdência social.
Categorias:
a.
empregado
b.
empregado domestico
Empregado domestico
Presta serviço em ambiente
familiar sem fins lucrativos
c.
contribuinte individual
antigo chamado de autônomo
d.
avulso
assemelha-se ao anterior, porem tem intermediação de um
sindicado ou gestor de mão de obra
e.
segurado especial
artigo 11 da L.8213
trabalhador rural/ pesca – extraem da terra seu sustento
CLT artigo 3º - trabalhador
empregado para a iniciativa privada o é para a previdência.
Bem como o temporário.
E o servidor publico em
determinadas situações: ou seja, aqueles que não estão amparados por regime
próprio.
Dependentes
Apenas na ausência do segurado principal podem postular.
Quem são?
Artigo 16 da L. 8213/91
Categorias.
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