segunda-feira, 23 de março de 2015

ASPECTOS DA MPV 664 - O que mudou? Seria um retrocesso social?

ASPECTOS DA MPV 664
(alterações da 8213/91)
30 dezembro  de 2014

O que mudou?
Seria um retrocesso social?


Vou tecer alguns comentários sobre o que chamo de “Pacote Dilma” de final de ano -  MPV 664 - que alterou alguns aspectos da Lei 8213/91.

As modificações versaram predominantemente no que tange aos benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Neste post, apenas enunciarei as modificações, sem muitos aspectos acerca da constitucionalidade destas, todavia no próximo, que será breve, farei algumas exposições sobre a constitucionalidade em ambos aspectos: formal e material, e ainda a violação a princípios! Aguardem!!!


Vamos às alterações:
BENEFICIOS POR INCAPACIDADE

Os benefícios por incapacidade passam por etapas de calculo, da seguinte forma:
Antes:
1a etapa – qual o salario? Média aritmética simples dos 80% salario de julho de 94 até os s dias de hoje.
Após aplicava-se 91% ao Salario de Beneficio, o que resultava na Renda mensal inicial.

Hoje com as alterações, tem se a seguinte redação:

“Art. 29.  ........................................................................

.............................................................................................

§ 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.” (NR)

analisemos os seguintes aspectos:
-       > auxilio doença não pode exceder media.

·      PASSOU-SE A TER UM LIMITADOR para o valor do auxilio doença.

Note-se que claramente há uma impropriedade técnica

Indaga-se àQual a limitação? Aplica-se o percentual ao Salario de Beneficio ou Renda Mensal Inicial.
Antes
Como calculamos o salário de beneficio?
91% à da media aritmética simples dos 80% maiores salários desde julho de 1994


Hoje temos esse limitador, o beneficio:
Não pode exceder 12 últimos salários de contribuição / 12 (media aritmética simples) não pode exceder a, ou se não for alcançado o numero de 12, a media aritmética simples dos existentes.


Outras alterações do auxilio doença:
Sobre os períodos

Período Inicial de Pagamento:
Artigo 43


O que mudou?

Questão do período inicial que a empresa paga por sua conta ao segurado que está afastado por incapacidade


Antes (empresa): 15 dias


16o segurada tinha que requerer ao INSS o auxilio e teria 30 dias a partir do afastamento inicial.


Apos esses 30 dias, receberia a partir da data do requerimento.


AGORA PRAZO PAGO PARA O EMPREGADOR é de 30 dias.

Depois ele tem mais 15 dias.
Do 31 até o 46...



Para os demais que não são empregados: 30 dias do inicio da incapacidade




PASSEMOS AO PONTO NEVRÁLGICO DAS ALTERAÇÕES!!

PENSAO POR MORTE
Artigo 25
“Art. 25. ........................................................................

.............................................................................................

IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

CARENCIA – 24 contribuições mensais

Atenção ao 27, inciso II da lei de benefícios (que permite o acerto) – EM atraso as contribuições posteriores a primeira feita em dia – “concessão programável” – até com a ideia de supor um acerto de contas post mortem....


Até então não dependia de carência mínima, apenas de qualidade de segurado
Mudança: passou-se a exigir carência mínima de 24 contribuições.

E as exceções: SALVO nos casos que esteja em gozo de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.


Imagine-se a seguinte SITUACAO BIZARRA:


-       pessoa que anda na rua e é atropelado, sem carência (morrer na hora OS DEPENDENTES NÃO TERAO DIREITO A PENSAO POR MORTE)
-       POREM, se sobreviver um pouco mais, e der tempo de requerer auxilio doença, OS DIREITOS A PENSAO POR MORTE SOBREVÉM.
Absurdo: morte é imprevisível e não poderia estar sujeito a carência



EXCEÇÕES A NECESSIDADE DE CARENCIA NA PENSAO POR MORTE
Artigo 26

Art. 26.  ......................................................................


II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

ASSIM:

Independe de carência
Pensão por morte em casos de acidente de trabalho
E doenças profissionais do trabalho

Exemplo: vigilante que tomou tiro (OK, acidente de trabalho)


RECAPTULANDO AS EXCEÇÕES
a.     gozo de auxilio doença aposentadoria  invalidez
b.     acidente de trabalho/ doença profissional





Artigo 74
“Art. 74.  .......................................................................

.............................................................................................

§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:      (Vigência)

I - o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou

II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)


ESSA ALTERACAO CREIO TER SIDO BEM VINDA: não tem direito a pensão por morte o condenado a crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado
marido e mulher!!!
marido que não pode mais matar a mulher para ter direito a pensão por morte!!!!

(vigência 1º de março de 2015)- já está valendo!!!


Acerca do cônjuge/companheiro (a), como fica?????

NÃO TEM DIREITO SE O CASAMENTO OU O INICIO DA UNIÃO ESTAVEL ESTIVER OCORRIDO A MENOS DE DOIS ANOS DA DATA DO OBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFICIO
(Vigência apenas em 31 de março)

** PASSOU A TER UM prazo mínimo de casamento ou União Estável para que se configure a qualidade de dependente!
Requisito: tem que ter dois anos de casamento ou de União Estável
Imagina-se que a intenção foi para evitar fraudes que acontecem: casar com pessoa à beira do leito!!


RESSALVAS ACERCA DESSES DOIS ANOS:
a.     óbito decorrente de acidente posterior ao casamento ou inicio da União Estável;
b.     cônjuge/ companheiro considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade remunerada que garanta subsistência por exame de pericia medica a cargo do INSS;

ATENÇÃO!!!! (incapaz insuscetível de reabilitação OU SEJA à invalidez) e tem que ser APOS O CASAMENTO
(VIGENCIA A PARTIR DE 14 DE JANEIRO) Já está valendo!!!!



SOBRE OS VALORES DA PENSAO POR MORTE
Artigo 75
Valor da pensão por Morte
-       corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento
-       acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria de quantos forem os segurados (máximo de 5) observado o disposto no artigo 33 – limites mínimo e máximo do SB

como isso fica?????

Antes:
100% da aposentadoria que a pessoa tinha ou teria direito.


HOJE!!! 50% + 10% a cada dependente

Exemplo –
1. Esposa e dois filhos
Valor da pensão será de 50% + 10% (esposa)+ 10% (filho 1)+ 10% (filho 2)

80%


2. Apenas esposa
valor da pensão será de 50% + 10% (esposa)


60%



ATENÇÃO

Valor da pensão continua sendo dividido em cotas iguais entre os dependentes.
A COTA ESTABELECIDA é para se calcular o valor global!!

Deixou
1.    esposa
2.    filho casamento anterior de 15 anos

valor total 70%
todavia entre eles parte-se em meio a meio.
Par 1º
Cota cessa com a perda da qualidade de dependente
Exemplo: filho fez 21 e perde a qualidade e CONSEQUENTEMENTE, a cota cessa


EXEMPLO:
Era de 70%
(dois dependentes)
10% desaparece à passa a ser 60% (que passa a ser integralmente da esposa)
sai tão somente do valor global da pensão
(SEM A COTA DE 10%)
ESSA COTA INTEGRA APENAS O VALOR GLOBAL!!!



Atenção A ESTA EXCEÇÃO:
Quando órfão de pai e mãe – cota extra
Hipótese:
Esposa
Filho de casamento anterior (orfao de pai – que faleceu e gerou o beneficio) e de mãe **** cota extra na pensão – ou seja 10% a mais

Esposa e filho orfao
50%
10%
10%
10%

LIMITE MAXIMO DE 100%



***
artigo 77
inciso II, par 2º
QUANDO SOBREVÉM A Cessação pelo limite de idade????
CESSACAO continua valendo – aos 21 perde tudo!! O valor global perde, a  cota dele e a cota extra!!!



Atenção a falta de clareza do paragrafo 3º !!!!!
§ 3º O disposto no § 2º  não será aplicado quando for devida mais de uma pensão aos dependentes do segurado” (NR)

No que consistiria essa “pensão”? Qual regime?
Não explica nada!!!! O que seria??? Resta esta duvida.



MAIS UMA ALTERACAO
Atenção ao par 5º
Tempo de duração da pensão por morte:
PASSA A RESPEITAR UMA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA!!
ANTES ERA VITALICIA AGORA NÃO MAIS!!!!
PASSOU A DEPENDER DA EXPECTATIVA DE VIDA NOS TERMOS DO IBGE, CONFORME TABELA ABAIXO!!!
Nos termos da tabela abaixo:


Tabela do INSS:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))
Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E(x)
3
50 < E(x) ≤ 55
6
45 < E(x) ≤ 50
9
40 < E(x) ≤ 45
12
35 < E(x) ≤ 40
15
E(x) ≤ 35
vitalícia


A respeitar a expectativa de vida do IBGE -
Tabela utilizada nos benefícios concedidos a partir de 01 de dezembro de 2014.
TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA - Ambos os Sexos - 2013*
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
074,91462,42849,44236,75624,97014,7
175,01561,42948,54335,85724,17114,1
274,11660,53047,64435,05823,37213,5
373,21759,53146,74534,15922,67312,9
472,21858,63245,84633,26021,87412,3
571,21957,73344,94732,36120,07511,7
670,22056,73444,04831,56220,37611,2
769,32155,83543,04930,66319,67710,7
868,32254,93642,15029,86418,87810,2
967,32354,03741,25129,06518,1799,7
1066,32453,13840,35228,16617,480+9,2
1165,32552,23939,45327,36716,76,06,0
1264,32651,34038,55426,56816,06,06,0
1363,42750,44137,65525,76915,46,06,0
* Fonte: IBGE - Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).



TODAVIA EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES QUE GARANTEM A VITALICIEDADE DA PENSAO:
Serão vitalícias as pensões:
- do incapaz e insuscetível de habilitação – invalido –  que adquiriu a invalidez entre casamento/ inicio da União Estável , terá direito a pensão vitalícia.

Só não tem direito se, passado o prazo da percepção do beneficio, e ficou invalido posteriormente, não tem direito.
Por exemplo: receberia beneficio por três anos, durante esses três anos, adveio invalidez! Tal pensão passa a ser vitalícia.
Todavia se já cessou a percepção desta pensão, ficando invalido posteriormente, não sobrevém a vitaliciedade.

Para finalizar, convém relembrar que estas alterações aplica-se aos servidores públicos federais, exceto no que tange ao valor do beneficio.
Servidor publico tem valores dispostos na CF, o que vedou que fosse alterado por MP.

Espero que tenha ajudado os colegas a entender um pouco as alterações!!!
No próximo post trago os aspectos constitucionais no que tange a tudo isso!!! Obviamente atinente aos direitos sociais e por consequência com reflexos fundamentais!!

Beijos e até breve!


Martina Catini T. Bertoldo

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Entendendo as Eleições 2014: Reflexões de um eleitor consciente

Meus queridos:
Em um período curtíssimo entre o primeiro e o segundo turno, e sobretudo extremamente decisivo para o futuro de nosso país, é de grande importância que sejamos conscientes em nosso voto.
A missão que temos como cidadão e nacional é, acima de tudo, em uma democracia, nos colocarmos na posição de detentores do poder, e escolher quem vai exerce-lo em nosso nome.
Assim, acho de extrema valia partilhar uma das melhores coisas que li a respeito desse momento paradigmático vivenciado, e que demonstra em uma em que pese breve, muito profunda reflexão.


Por Márcio Bertoldo Filho

(Advogado, Especialista em Direito Tributário, Sócio do Escritório  Bertoldo e Camargo Advogados Associados)
http://www.bertoldoecamargoadvogados.com.br


"Tenho lido alguns posts fanáticos em meu facebook, e mesmo sofrido algumas ofensas por parte daqueles com os quais não me identifico, ou seja, eleitores da Dilma e esquerdistas em geral.
Desta forma, acho adequado deixar claro um pouco da minha história (minha, de minha família, do Brasil e também, por que não, do mundo.
Nasci em 1984, no meio da redemocratização e da campanha Diretas Já. Desde muito pequeno me interesso por política e me lembro, com certa clareza, de todas as eleições a partir da de 1989, quando o Collor ganhou.
Vou falar agora um pouco sobre o Brasil naquela época, em especial pelo que vi e vivi com minha família.
O Brasil era um país pobre, cheio de miseráveis, vindo de uma década de recessão terrível. A inflação era algo absurdo e a materialização disso era, por exemplo, o fato de minha mãe ter que fazer compra no dia em que meu pai recebia seu salário, pois, se esperasse pra fazer no dia seguinte, o dinheiro não seria suficiente.
Me lembro de como foi um dia entrar no supermercado e ouvir de minha mãe que ela não poderia comprar um pedaço de mozarela, pois não tínhamos dinheiro para tamanha extravagancia. Não havia do que reclamar. Perto da média da época, podíamos nos considerar afortunados de ter um teto de uma casa popular geminada sobre nossas cabeças.
No mundo, depois de quase mais de meio século de divisão entre dois sistemas econômicos, o comunismo/socialismo acabara de perder seu grande mantenedor, a União Soviética, que cedia ao capitalismo e iniciava uma profunda mudança em sua economia.
Nesse contexto, chegamos às eleições de 1989.
Foi sem dúvida um período interessante, pois havia, pela primeira vez no Brasil desde antes da ditadura militar, um partido que levava o ideário socialista/comunista para as massas, com real chance de mobilização. Este partido era o PT. 
Pra quem não viu o PT dessa época, sugiro verificar a propaganda da Luciana Genro, pois a propaganda dela é algo muito parecido com aquilo que era pregado pelo PT na época.
Havia um outro candidato, que falava bem, se apresentava bem, e representava ideias menos chocantes que aquelas levadas pelo PT. Esse candidato era Fernando Collor, conhecido senador da República nos dias atuais.
Referida eleição se polarizou entre Lula e Collor, terminando com a vitória do segundo, haja vista que o ideário comunista/socialista do PT não funcionou. Não funcionou porque, naquele momento, o embate capitalismo x comunismo/socialismo era algo superado pela queda do muro.
O Brasil continuava pobre. A situação não havia melhorado muito com a redemocratização, e o país continuava passando por um plano econômico seguido de outro. Pessoalmente, me lembro do desespero de meu avô que, em um único plano econômico, perdeu todas as economias de sua vida num desses confiscos pelos quais passamos.
Caiu Collor depois do movimento dos caras pintadas (lá pra 1992). Me lembro com clareza do momento, pois, por mais de uma vez, tive minhas bochechas pintadas com tinta guache por algum familiar ou na escola.
Esse movimento foi algo espetacular na história do Brasil. Existia um certo temor generalizado de uma possível volta dos militares, algo que não se viu concretiza talvez pela força do povo nas ruas.
Não obstante, pelo que vivenciei nos anos seguintes de minha vida, tenho certeza que o Collor caiu mas por arrogância do que de fato por um escândalo especifico, já que os governos seguintes fariam coisas semelhantes ou mesmo mais graves.
Caiu Color, subiu Itamar. Itamar era uma figura com um topete que colocou um tal de Fernando Henrique Cardoso no seu governo. Esse tal de FHC veio com mais um plano econômico e eu, no auge dos meus 10 anos de idade, já logo previ que vinha merda. Isso porque nos meus 10 anos de idade eu tinha passado por Plano Cruzado, Plano Bresser, Cruzado Novo, Cruzeiro, Collor e isso só pra citar os que lembro pelo nome.
Logo previ as remarcações de preços nos supermercados, desabastecimento (me lembro de entrar no supermercado e o açougue não ter carne).
Na época esse plano começou com a URV (acho que significava unidade de valor real, ou algo do tipo) e, um ano depois, nasceu o Real.
Felizmente, desta vez acertaram e, pela primeira vez em minha vida, eu sabia quanto algo que eu queria custava.
Na esteira do sucesso do Real, FHC se elegeu presidente, assumindo em 1994.
Se todos os anos fossem como 1994, acho que eu não teria chegado aos 30 como cheguei. Em 1994 vi o Senna, meu maior ídolo até hoje, morrer ao vivo na televisão (Não, você não faz ideia do que foi isso se não viveu na época, e não, nunca vai acontecer nada igual).
Mas o Brasil ainda era um país de miseráveis. Não acredita nisso? Procure os vídeos do enterro do Senna, onde vê-se a pobreza da maior cidade do nosso país.
Vi o tetra em seguida. Vi uma economia estável, sem inflação, e consegui, pela primeira vez na vida, decidir não comprar algo hoje pra guardar e comprar amanhã, pelo mesmo preço.
Isso foi algo fantástico, pois, acredito que entre 1994 e 1996 pude comprar um kinder ovo por 1 real, uma vez por semana, pelo mesmo preço, algo até então impensável.
Sobrevivemos, e de 1994 a 1998 vi o país melhorar e muito com a estabilidade econômica. 
Nesse período vi o PT crescer e se firmar como oposição. Sabe como essa oposição funcionava? Sendo contra tudo aquilo que era do governo, independentemente de ser uma medida boa ou ruim. O governo lança o real? O PT é contra. Lei de responsabilidade fiscal? O PT é contra. E assim vivia o PT.
Vi o governo ser acusado de comprar a reeleição. Vi a crise de 1999, que resultou no câmbio flutuante, de fato um período complicado. E era perceptível que ainda tinha muita gente na pobreza no Brasil.
Mudei em 2000 para o Canadá, onde fiquei até 2001. Quando voltei em 2001, me assustei em como o país havia mudado em um único ano. Exemplo? Fui de Espírito Santo do Pinhal até praticamente Campinas em uma pista única e, quando voltei, fui em uma pista dupla.
O Brasil dava sinais claros de que estava no rumo certo.
Finalmente, em 2002, após um esgotamento do governo FHC, subiu Lula ao poder.
Confesso que não votei nele (minha primeira eleição como eleitor), pois tenho uma repulsa à figura desde que meu pai me contou o que meu avô lhe havia dito em 1978/79, quando o Lula ainda era sindicalista no ABC e meu pai estudante universitário.
Meu pai havia ido a um comício do Lula no ABC, e contou a meu avô sobre as maravilhas que havia ouvido. Meu avô, um senhor já de uma certa idade que sabia ler e fazer as 4 operações básicas, profetizou a meu pai: “Não se engane meu filho, esse senhor só quer ser Presidente.”.
De volta em 2002, assisti a subida do PT ao poder. Foram 04 anos espetaculares de crescimento e inclusão social. Aquilo não me incomodava, muito pelo contrário, a princípio, fiquei feliz por meu avô estar errado.
Verdade seja dita, a conjectura mundial ajudou muito nesses quatro anos, com a explosão da economia chinesa, dentre vários países emergentes. Ocorreu nessa época um fenômeno bem interessante. De maneira curta e grossa, as commodities se valorizaram e os bens de consumo se baratearam, invertendo-se a lógica da economia então vigente. O dinheiro passou a fluir praqueles que dispunham de economias primarias.
Nesse período, minha maior preocupação era protestar contra as injustiças do imperialismo ianque no Iraque, Afeganistão e demais países pós 11 de Setembro.
Chegamos ao segundo governo Lula. Nesse segundo governo vivemos uma crise mundial, que fez com que todos os países colocassem o pé no freio. E o Brasil não foi diferente. Nesse momento surgem escândalos seguidos de escândalos, e a profecia de meu avô se torna realidade. O PT quer o poder pelo poder. E pra isso vai aparelhar o estado, cometer crimes e fazer tanto quanto o necessário pra se manter no poder.
E é ai que começa o meu problema com o governo atual.
Veio em 2010, ainda na popularidade do Lula, o governo Dilma, que é a continuação podre do aparelhamento estatal, desordem social e econômica que vivemos.
Hoje vejo aquilo que vi quando menino nos supermercados. Vejo inflação. Vejo desabastecimento (vide a sugestão do PT pra trocar a carne pelo ovo). Vejo uma política que se vale daqueles desfavorecidos pra garantia de um projeto de manutenção no poder de um partido. E é por isso que eu voto contra a Dilma e o PT.
O Fernando Henrique e o PSDB não foram os responsáveis pela pobreza do Brasil, essa pobreza já existia e é resultado direto do nosso modelo colonial. O FHC e o PSDB simplesmente escolheram um enfoque econômico pra enfrentar o problema e, tendo vivido tudo o que vivi, posso dizer com toda a certeza que Lula não teria feito o que fez entre 2002 e 2006 não fosse o plano real e o governo Fernando Henrique.
Dessa forma, peço a todas as pessoas do meu FB que votem sim contra o PT, pois, boa parte daquilo que vocês ouvem do PT e dos partidos de esquerda não é verdade. O PSDB não inventou a pobreza, ele tem seu valor histórico e hoje, representa a única alternativa à estagnação do governo petista.
Um Abraço."

quarta-feira, 3 de abril de 2013

PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - EC 72/2013



PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - EC 72/2013

EC 72/2013
(PEC 66/12)

Com a nova EC 72/2013, que trouxe alterações no parágrafo único do artigo 7º da CF/88, com a PEC 66/12 aprovada, que entra em vigor hoje, no dia 04 de abril de 2013, muitas dúvidas surgem para as pessoas que possuem empregados domésticos.

Dessa forma, fugindo um pouco dos posts anteriores, que eram muito mais teóricos (mas não menos interessantes do que este) peço licença aos meus leitores para falar um pouco do tema, elaborando uma espécie de Cartilha dos Empregados Domésticos com o intuito de esclarecer as muitas duvidas que surgem para ambos (empregado e empregador) no contrato de trabalho.

Primeiramente, segue um quadro explicativo feito por base nos links em rodapé[i] :


DIREITOS JÁ EXISTENTES
O QUE PASSA A VALER
O QUE AINDA PRECISA SER REGULAMENTADO
- aposentadoria
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- férias remuneradas com 1/3 a mais que o salário normal
- licença a gestante de 120 dias e também licença a paternidade
- Irredutibilidade do salário
- repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
- seguro contra acidentes do trabalho
- 13º salario

- duração do trabalho normal não superior a 8h/ dia e 44h/semanais

- remuneração da hora extra superior no mínimo 50% da hora normal

- recolhimento das convenções e acordos coletivos

- Redução dos riscos, com adoção de normas de saúde, higiene e segurança

- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos)
- proibição de qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência (o que já é igualmente direito fundamental)

- proibição de diferença de salários, funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil (o que já é direito Fundamental)

-  Auxilio creche e pré-escola
- FGTS
- relação de emprego protegida contra despedida arbitraria
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
- salário família
- seguro desemprego


Com este simples quadro comparativo, conversando com algumas das muitas pessoas que possuem empregados domésticos, as duvidas começam a surgir, dentre elas, as principais seguem abaixo:

Quem são os empregados domésticos? São todos aqueles que prestam serviço em âmbito residencial, e que não tenha intuito lucrativo, como aqueles que limpam, lavam, passam, cozinha, dentre outras atividades do lar; também os cuidadores de idosos e deficientes; babás; motoristas; seguranças pessoais; caseiros.
A CLT em seu art. 3º estabelece a definição de empregado como "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

E a diarista?  [ii]Sobre elas, os tribunais e os juízes, embora haja controvérsia e entendimentos variados acerca do reconhecimento deste vinculo, no qual é prestado o serviço algumas vezes por semana, as decisões tem apontado para o NÃO reconhecimento deste, no seguinte sentido:

    Recurso de Revista 776.500/2001
  DIARISTA QUE PRESTA SERVIÇOS EM RESIDÊNCIA APENAS EM TRÊS DIAS DA SEMANA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se prestando ao reconhecimento do liame a realização de trabalho durante alguns dias da semana (in casu três), considerando-se que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a sua jornada de trabalho, geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (CF, art. 7º, XV, parágrafo único). No caso, é incontroverso que a Reclamante somente trabalhava três vezes por semana para a Reclamada, não havendo como reconhecer-lhe o vínculo empregatício com a ora Recorrida, pois, nessa hipótese, estamos diante de serviço prestado na modalidade de empregado diarista. O caráter de eventualidade do qual se reveste o trabalho do diarista decorre da inexistência de garantia de continuidade da relação. O diarista presta serviço e recebe no mesmo dia a remuneração do seu labor, geralmente superior àquilo que faria jus se laborasse continuadamente para o mesmo empregador, pois nele restam englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros. Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador dos seus serviços não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois tem variadas fontes de renda, provenientes dos vários postos de serviços que mantém. Recurso de Revista conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-776.500/2001.7.

A nova lei dos empregados domésticos é retroativa? Não, a nova lei não retroage, mas passa a valer a partir do dia 03 de abril de 2013, ou seja, os contratos, relações de empregos anteriores não sofrem efeito regressivo da lei, mas DEVEM ser modificados a partir da entrada em vigor para se adequarem as novas exigências.

Como contar as horas trabalhadas? Esta a uma situação muito comum de ocorrer com o empregados, que chegam pela manha, tomam seu café da manha antes de iniciar a jornada de trabalho, a duvida que surge é se esse momento é ou não considerado como efetivamente trabalho. Desde logo esclareço que não, o patrão, empregador, pode exigir que a hora trabalhada efetivamente conte a partir do momento em que a atividade laborativa passa a ser exigida.

E como fica o intervalo intrajornada, ou seja, a hora de almoço? O ideal é que em uma jornada de 8h/dia haja um intervalo de 1h para o almoço, computando-se 9h brutas no ambiente de trabalho.
Sendo assim, o empregador deve ficar atento a paradas para lanchinhos, o famoso café da manhã antes do horário de trabalho, paradas para mensagens ao telefone muito prolongadas e ligações. O intervalo intra-jornada de 1h é necessário nas jornadas superiores a 6h, caso contrario, esta será uma pausa de 15 min.
(todas essas informações seguem a CLT)

E como fica o FGTS, auxilio creche, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, seguro desemprego? Estes, como ainda estão em discussão, temos que aguardar a posição, que em breve sairá, portanto, acerca destes, não há o que fazer. Maiores informações sobre as polemicas podem ser lidas neste link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/438588-SENADO-APROVA-PEC-DAS-DOMESTICAS-VEJA-OS-DIREITOS-QUE-JA-VAO-VALER.html

Como funcionam as contribuições previdenciárias?
Abaixo transcrevo as informações do site da Previdência Social[iii]:
Tabela de contribuição mensal
 Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70
8,00
de 1.247,71 até 2.079,50
9,00
de 2.079,51 até 4.159,00
11,00


TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
678,00
5,00*
678,00
11,00**
678,00 até 4.159,00
20,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)


TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86
8,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00

2. Contribuinte individual e facultativo

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
622,00
5,00*
622,00
11,00**
622,00 até 3.916,20
20,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
** Plano Simplificado


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52
8,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00


Muitas dúvidas e situações estão por vir, apenas o dia a dia vai ser capaz de demonstrar quais serão as controvérsias, exigindo dos nossos tribunais posições e entendimentos específicos.
O que se percebe é que a tendência é diminuir empregados domésticos, pois o maior numero de direitos assegurados à categoria, trará maior onerosidade aos empregadores, e a busca pela atividade terceirizada está aumentando e a tendência aponta para esse sentido, pela inexistência do vinculo e menor onerosidade.



Recomendo a leitura da Emenda Constitucional 72/2013:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm

Bem como deste texto:
http://portal.mte.gov.br/imprensa/pec-das-domesticas-e-aprovada/palavrachave/pec-domesticas-pec-66-direitos-trabalhistas-domesticas.htm